Com base no artigo 198 da Constituição Federal de 1988, o Sistema Único de Saúde teve seus princípios estabelecidos na Lei Orgânica da Saúde, em 1990.
UNIVERSALIDADE - Garantia de assistência a saúde a todos os indivíduos da população sem distinção, com gratuidade, sendo ou não contribuintes da previdência.
INTEGRALIDADE - O indivíduo deve ser atendido integralmente com ações de promoção, prevenção, cura e reabilitação oferecidas pelo sistema.
EQUIDADE - Garantia de ações e serviços em todos os níveis, de acordo com a complexidade exigida em cada caso, sem privilégios e barreiras. Os recursos de saúde devem ser disponibilizados de acordo com a necessidade de cada um.
DESCENTRALIZAÇÃO - Com direção única em cada esfera do governo: Poder Público Federal, Poder Público Estadual e Poder Público Municipal.
PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE - Ocorre por meio de conselhos regionais, intensificando a democracia do sistema.
Referência: FIGUEIREDO, N. M. A.; TONINI, T. SUS e PSF para Enfermagem: práticas para o Cuidado em Saúde Coletiva. São Caetano do Sul,SP: Yends Editora, 2007.

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